Não há dados exatos, mas no Brasil a circulação de dinheiro falso é tão grande quanto se pensa, quem sofre com isso são as instituições financeiras e, principalmente os donos de comércio, embora muitos deles já tenham adotado medidas de segurança ao fazer uso de máquinas e até canetas que identifiquem as fraudes.
Acontece que muitas vezes, dado o grande movimento financeiro, os próprios bancos acabam por repassar tais cédulas, onde nem mesmo os funcionários mais experientes conseguem reparar.
Quando você receber uma cédula veja sempre os principais elementos de segurança: a marca d'água, a imagem latente e o registro coincidente. Verifique também o relevo e a textura do papel.
A maioria das cédulas falsas não possui marca d'água. O fato do papel ser verdadeiro, porém, não garante que a cédula seja autêntica. Parte das falsificações do Real são obtidas a partir da lavagem de cédulas de menor valor.
Importante
As notas falsas não são trocadas pelo Banco Central ou pelo Governo. O Banco Central apenas examina se elas são verdadeiras ou não. O dinheiro suspeito pode ser apresentado, para exame, diretamente no Banco Central ou por intermédio dos bancos.
Crime
A falsificação é crime previsto pelo artigo 289 do Código Penal, com pena prevista de 3 a 12 anos de prisão. Quem tentar colocar uma cédula falsa em circulação depois de tomar conhecimento de sua falsidade, mesmo que a tenha recebido de boa fé, pode ser condenado a uma pena de 6 meses a 2 anos de detenção.
Como proceder no caso de receber uma cédula suspeita:
a) De um terminal de auto-atendimento ou caixa eletrônico:
Dentro de uma agência bancária e durante o expediente - neste caso é indispensável retirar um extrato que comprove o saque, preferencialmente no mesmo terminal, e encaminhar-se ao gerente da agência para pedir providências. Se não obtiver solução satisfatória com o gerente do banco o cidadão deve procurar uma delegacia policial mais próxima (Civil ou Federal) para registrar uma possível ocorrência.
Fora de uma agência ou do horário do expediente bancário - o cidadão deve retirar um extrato que comprove o saque, preferencialmente no mesmo terminal, e procurar em seguida uma delegacia policial mais próxima (Civil ou Federal) para registrar uma possível ocorrência. Na primeira oportunidade, dirigir-se ao gerente de sua agência bancária para pedir providências.
b) Numa transação do dia-a-dia:
Caso tentem lhe passar uma cédula ou moeda que, após observação dos elementos de segurança e/ou comparação com uma cédula legítima apresente sinais evidentes de que pode se tratar de uma falsificação, é um direito do cidadão recusar o recebimento da mesma. É fundamental sempre recomendar ao dono do exemplar suspeito que procure uma agência bancária ou uma representação do Banco Central do Brasil para solicitar o exame do referido exemplar.